STF AI 466470 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Ipatinga. 3. Decisão proferida em conformidade
com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Ipatinga. 3. Decisão proferida em conformidade
com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02302-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE IPATINGA
ADV.(A/S): JÉSUS HENRIQUE SILVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES
ADV.(A/S): LEONARDO TELLES SILVA ARAÚJO
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