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Jurisprudência


STF AI 466470 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial - IPTU. Município de Ipatinga. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02302-03 PP-00593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE IPATINGA ADV.(A/S): JÉSUS HENRIQUE SILVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES ADV.(A/S): LEONARDO TELLES SILVA ARAÚJO
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