STF AI 466506 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 97, da
Constituição Federal. Inobservância. Anulação do acórdão da Primeira
Turma do STJ. Remessa ao STJ para novo julgamento pelo órgão
competente. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 97, da
Constituição Federal. Inobservância. Anulação do acórdão da Primeira
Turma do STJ. Remessa ao STJ para novo julgamento pelo órgão
competente. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- EXISTÊNCIA, PETIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PEDIDO EXPRESSO,
ANULAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, DECORRÊNCIA, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA
RESERVA DE PLENÁRIO, AFASTAMENTO, APLICAÇÃO, LEI, EQUIVALÊNCIA,
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02155-04 PP-00613
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MADEPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVDO.(A/S) : ANTONIO DE ROSA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ANDREA SCHRAMM DE ROCHA SANTANA E OUTRO (A/S)
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