STF AI 466555 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O processamento do apelo extremo não é admissível para debater
matéria processual relativa ao reexame do julgamento proferido em
grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional.
2. Análise do extraordinário
que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese
inviável em sede extraordinária pelo óbice da Súmula STF nº 279.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do apelo extremo não é admissível para debater
matéria processual relativa ao reexame do julgamento proferido em
grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional.
2. Análise do extraordinário
que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese
inviável em sede extraordinária pelo óbice da Súmula STF nº 279.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02270
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VERA REGINA DA SILVA CRUZ
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BRASIL TELECOM S/A - INCORPORADORA DA
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
- CRT
ADVDO.(A/S) : LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS E OUTRO (A/S)
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