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Jurisprudência


STF AI 466555 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O processamento do apelo extremo não é admissível para debater matéria processual relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese inviável em sede extraordinária pelo óbice da Súmula STF nº 279. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : VERA REGINA DA SILVA CRUZ ADVDO.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BRASIL TELECOM S/A - INCORPORADORA DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT ADVDO.(A/S) : LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS E OUTRO (A/S)
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