STF AI 466564 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. À
parte interessada cabe zelar pela correta formação do instrumento
antes de sua remessa à instância ad quem, sendo tardia a tentativa
de regularizá-lo quando já se encontre nesta Corte.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. À
parte interessada cabe zelar pela correta formação do instrumento
antes de sua remessa à instância ad quem, sendo tardia a tentativa
de regularizá-lo quando já se encontre nesta Corte.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
ACÓRDÃO RECORRIDO, PETIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESPACHO AGRAVADO.
ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE,
COMPLEMENTAÇÃO, TRASLADO, RECURSO,
TRAMITAÇÃO (STF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como agravo regimental e desprovido.
Acórdãos citados: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411) (Tribunal
Pleno), AI-237361-AgR, AI-330970-AgR, AI-372723-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00080 EMENT VOL-02161-07 PP-01213
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HELIS LOPES DE FARIA
ADV.(A/S) : JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETO
EMBDO.(A/S) : COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST
ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE
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