STF AI 466574 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
-
O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se cuide de recurso de
revista não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por
envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
- Situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via
recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária
ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria
de caráter probatório. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
-
O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se cuide de recurso de
revista não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por
envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
- Situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via
recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária
ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria
de caráter probatório. Precedentes.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.05.2004.
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00043 EMENT VOL-02157-14 PP-02658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RUTH DA SILVA
ADVDO.(A/S) : ELIANA TRAVERSO CALEGARI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
ADVDO.(A/S) : A. C. ALVES DINIZ E OUTRO (A/S)
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