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Jurisprudência


STF AI 466800 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê. 1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECISÃO, REAUTUAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA, DEFEITO FORMAL. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-000289 (STF). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-342970-AgR, AI-395878-ED. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-18 PP-03537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA ELINIRA PAIVA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FRANCISCA ELIANE PAIVA FERREIRA RODRIGUES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE POSSE ADVDO.(A/S) : GETÚLIO TARGINO LIMA E OUTRO (A/S)
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