STF AI 466800 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1.
A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se
não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade
processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1.
A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se
não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade
processual do próprio agravo de instrumento que provê.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECISÃO, REAUTUAÇÃO, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA, DEFEITO FORMAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-000289
(STF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-342970-AgR, AI-395878-ED.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-18 PP-03537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA ELINIRA PAIVA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FRANCISCA ELIANE PAIVA FERREIRA RODRIGUES
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE POSSE
ADVDO.(A/S) : GETÚLIO TARGINO LIMA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão