STF AI 466881 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - No caso, a versão fática
do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é no sentido da
inexistência de rendimentos ou outros meios de subsistência.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.742/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, que a renda familiar
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - No caso, a versão fática
do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é no sentido da
inexistência de rendimentos ou outros meios de subsistência.
III. -
Agravo não provido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 11.05.2004.
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00054 EMENT VOL-02153-14 PP-02754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ELINA MAGNAN BARBOSA
AGDO.(A/S) : VERGÍNIA DANIELI PULZI
ADVDO.(A/S) : MARCOS ANTONIO CHAVES
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