STF AI 466912 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Salário de benefício. Teto. Artigos 201, § 3o e 202,
caput, CF. Normas não auto-aplicáveis. Art. 29 da Lei 8.213/91.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Salário de benefício. Teto. Artigos 201, § 3o e 202,
caput, CF. Normas não auto-aplicáveis. Art. 29 da Lei 8.213/91.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON GALANTE
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANDRÉ CAMARGO HORTA DE MACEDO
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