STF AI 467025 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA 9.430/1996.
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de Processo Civil
autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria
em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte
A decisão
agravada está em conformidade com o entendimento firmado por
ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que viola a reserva de
Plenário (art. 97 da Constituição) acórdão prolatado por órgão
fracionário em que há declaração de inconstitucionalidade, sem
amparo em anterior decisão proferida por Órgão Especial ou
Plenário.
Esse fundamento não foi impugnado pela parte
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA 9.430/1996.
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de Processo Civil
autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria
em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte
A decisão
agravada está em conformidade com o entendimento firmado por
ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que viola a reserva de
Plenário (art. 97 da Constituição) acórdão prolatado por órgão
fracionário em que há declaração de inconstitucionalidade, sem
amparo em anterior decisão proferida por Órgão Especial ou
Plenário.
Esse fundamento não foi impugnado pela parte
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SERVIRADE SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA
ADV.(A/S): WINICIUS ALVES DA ROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MÁRCIO MENEZES DE CARVALHO
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