STF AI 467389 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Segundo entendimento pacífico desta Corte, é inviável o
processamento do extraordinário para debater controvérsia de caráter
processual, pois eventual ofensa à Constituição somente poderia
ocorrer de forma indireta.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Segundo entendimento pacífico desta Corte, é inviável o
processamento do extraordinário para debater controvérsia de caráter
processual, pois eventual ofensa à Constituição somente poderia
ocorrer de forma indireta.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02172-06 PP-01076
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - MARLON TOMAZETTE
AGDO.(A/S) : JOSÉ SALVADOR DAS NEVES
Mostrar discussão