STF AI 467603 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DECISÃO NÃO
DEFINITIVA: RECURSO RETIDO. CPC, art. 542, § 3º.
I. - Recurso
extraordinário interposto de decisão não definitiva deve ficar
retido (CPC, art. 542, § 3º).
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DECISÃO NÃO
DEFINITIVA: RECURSO RETIDO. CPC, art. 542, § 3º.
I. - Recurso
extraordinário interposto de decisão não definitiva deve ficar
retido (CPC, art. 542, § 3º).
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02186-5 PP-00963
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GOTARDO SOUTO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - FERNANDA
SARAIVA GOMES
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