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Jurisprudência


STF AI 467713 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A embargante apenas busca renovar a discussão de questões já apreciadas pelo acórdão ora impugnado. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02227-04 PP-00783
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADV.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ODETTE FONSECA GUERRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (4). Análise: 18/04/2006, (NAL).
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