STF AI 467957 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RE: interposição antes da publicação do acórdão
impugnado: extemporaneidade afastada, por ter sido juntada aos autos
a decisão recorrida antes da sua publicação.
2. RE:
descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação a
dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, além de demandar reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Ementa
1. RE: interposição antes da publicação do acórdão
impugnado: extemporaneidade afastada, por ter sido juntada aos autos
a decisão recorrida antes da sua publicação.
2. RE:
descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação a
dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa, além de demandar reexame de fatos e provas (Súmula 279).Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, INTEMPESTIVIDADE PREMATURA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO .
VERIFICAÇÃO, PARTE SUCUMBENTE, CIÊNCIA, DECISÃO RECORRIDA. OBSERVÂNCIA,
CELERIDADE PROCESSUAL.
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
EXTINÇÃO DO PROCESSO, AUSÊNCIA, JULGAMENTO DO MÉRITO, DECORRÊNCIA,
INEXISTÊNCIA, INTERESSE DE AGIR, PARTE RECORRENTE.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-464771-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02150-09 PP-01751
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALEMOA S/A IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES
ADVDO.(A/S) : MARCELO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - FÁTIMA FERNANDES CATELLANI
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