STF AI 468021 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Interpretação do art. 485, V,
do CPC. Ofensa constitucional só indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre admissibilidade de ação rescisória.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Interpretação do art. 485, V,
do CPC. Ofensa constitucional só indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre admissibilidade de ação rescisória.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-05 PP-00971
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT
ADV.(A/S) : VALERIA CARVALHO FARIA CAMPOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOÃO GUEDES BATISTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA E OUTRO(A/S)
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