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Jurisprudência


STF AI 468155 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. Questão relativa a cabimento de recurso. ESTABILIDADE. SUPLENTE DA CIPA. SÚMULA 676-STF. I. - Questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter eminentemente infraconstitucional. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. IV. - O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência da Corte. Súmula 676-STF. V. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00010 INC-00002 LET-A (CF-1988). LEG-FED SUMSTF-000676 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-371125-AgR, AI-388490-AgR, AI-395294-AgR, AI-397857-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 15/06/04, (SVF).

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02152-07 PP-01393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ADVDO.(A/S) : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO DONIZETTI CHAGAS ADVDO.(A/S) : LEDIR ACOSTA JUNIOR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00010 INC-00002 LET-A (CF-1988). LEG-FED SUMSTF-000676 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-371125-AgR, AI-388490-AgR, AI-395294-AgR, AI-397857-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 15/06/04, (SVF).
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