STF AI 468155 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso. ESTABILIDADE. SUPLENTE DA
CIPA. SÚMULA 676-STF.
I. - Questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura
da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter
eminentemente infraconstitucional.
II. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
IV. - O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a
jurisprudência da Corte. Súmula 676-STF.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso. ESTABILIDADE. SUPLENTE DA
CIPA. SÚMULA 676-STF.
I. - Questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura
da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter
eminentemente infraconstitucional.
II. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
IV. - O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a
jurisprudência da Corte. Súmula 676-STF.
V. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00010 INC-00002 LET-A
(CF-1988).
LEG-FED SUMSTF-000676
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-371125-AgR, AI-388490-AgR, AI-395294-AgR, AI-397857-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02152-07 PP-01393
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ADVDO.(A/S) : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FRANCISCO DONIZETTI CHAGAS
ADVDO.(A/S) : LEDIR ACOSTA JUNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00010 INC-00002 LET-A
(CF-1988).
LEG-FED SUMSTF-000676
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-371125-AgR, AI-388490-AgR, AI-395294-AgR, AI-397857-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (SVF).
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