STF AI 468198 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas em
geral, ainda que se cuide de recurso de revista, notadamente quando
o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares
do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional (RTJ 175/363).
Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária,
cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato
com o ordenamento constitucional. Precedentes.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas em
geral, ainda que se cuide de recurso de revista, notadamente quando
o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares
do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional (RTJ 175/363).
Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária,
cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato
com o ordenamento constitucional. Precedentes.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-158011-AgR, AI-175681-AgR, AI-214536-AgR,
AI-250040-AgR, RE-252876-AgR, RE-257241-AgR, RE-257345-AgR;
RTJ-120/912, RTJ-132/455.
Decisões monocráticas citadas: AI-116132, AI-220109, AI-254389,
AI-260335.
Número de páginas: (10). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 23/11/04, (SVF).
Alteração: 30/03/05, (MLR).
Doutrina
OBRA: SISTEMA DOS RECURSOS TRABALHISTAS
AUTOR: MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO
ANO: 1991 EDIÇÃO: 5ª PÁGINA: 254
EDITORA: LTR
OBRA: INSTITUIÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
AUTOR: ARNALDO SÜSSEKIND, DÉLIO MARANHÃO, SEGADAS VIANA,
JOÃO DE LIMA TEIXEIRA FILHO
ANO: 1993 VOLUME: 2 EDIÇÃO: 13ª PÁGINA: 1218
EDITORA: LTR
OBRA: RECURSO DE REVISTA
AUTOR: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
ANO: 1991 PÁGINA: 22/24
EDITORA: LTR
OBRA: RECURSO DE REVISTA IN PROCESSO DO TRABALHO - ESTUDOS EM
MEMÓRIA DE COQUEIJO COSTA
AUTOR:CARLOS ALBERTO BARATA SILVA
ANO: 1989 PÁGINA: 285
EDITORA: LTR
Acórdãos no mesmo sentido
AI 502063 AgR
ANO-2004 UF-RS TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-012
DJ 26-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02174-08 PP-01429
AI 468201 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-011
DJ 11-03-2005 PP-00041 EMENT VOL-02183-06 PP-01165
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02172-06 PP-01089
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGAPRINT INFORMÁTICA LTDA
ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO GRANADEIRO GUIMARÃES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ÉDER MONEGATO
ADVDO.(A/S) : JOÃO DOMINGOS
Mostrar discussão