STF AI 468245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que compete à
Justiça Comum Estadual dirimir as demandas propostas por antigos
ferroviários e pensionistas de empresas incorporadas à FEPASA,
buscando a retificação do cálculo de seus proventos ou pensões.
Precedentes.
2. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal
ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta
à Constituição.
3. Decisão fundamentada, porém contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que compete à
Justiça Comum Estadual dirimir as demandas propostas por antigos
ferroviários e pensionistas de empresas incorporadas à FEPASA,
buscando a retificação do cálculo de seus proventos ou pensões.
Precedentes.
2. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal
ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta
à Constituição.
3. Decisão fundamentada, porém contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054
INC-00055 ART-00007 INC-00029 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-211984 (RTJ-163/1172), RE-237049-AgR,
RE-237098-AgR, AI-435996-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 23/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00023 EMENT VOL-02169-07 PP-01314
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDO.(A/S) : LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GERSON LORENZON
ADVDO.(A/S) : PAULO FERREIRA DE MORAES E OUTRO (A/S)
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