STF AI 468358 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por vulnerado
(CF, art. 97), não opostos embargos de declaração para suscitar o
tema junto ao Tribunal a quo: incidência das Súmulas 282 e 356;
inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no RE.
2.Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à aplicação do
inciso IV, do Enunciado 331, do TST, restrita ao âmbito da
legislação ordinária pertinente, insuscetível de reapreciação na via
extraordinária: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por vulnerado
(CF, art. 97), não opostos embargos de declaração para suscitar o
tema junto ao Tribunal a quo: incidência das Súmulas 282 e 356;
inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no RE.
2.Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à aplicação do
inciso IV, do Enunciado 331, do TST, restrita ao âmbito da
legislação ordinária pertinente, insuscetível de reapreciação na via
extraordinária: precedentes.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMTST-000331
INC-00004
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-159230-AgR (RTJ-158/1006),
AI-181802-AgR, RE-252352 (RTJ-182/787), AI-401222-AgR,
AI-408108-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/05/04, (MLR).
Alteração: 01/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-18 PP-03564
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA.(A/S)
AGDA. (A/S) : CLEUSA MARIA DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SANDRA HELENA DE SOUZA E OUTRO (A/S)
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