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Jurisprudência


STF AI 468358 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por vulnerado (CF, art. 97), não opostos embargos de declaração para suscitar o tema junto ao Tribunal a quo: incidência das Súmulas 282 e 356; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE. 2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à aplicação do inciso IV, do Enunciado 331, do TST, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente, insuscetível de reapreciação na via extraordinária: precedentes.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTST-000331 INC-00004 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-159230-AgR (RTJ-158/1006), AI-181802-AgR, RE-252352 (RTJ-182/787), AI-401222-AgR, AI-408108-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/05/04, (MLR). Alteração: 01/06/04, (NT).

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-18 PP-03564
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO. : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA.(A/S) AGDA. (A/S) : CLEUSA MARIA DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : SANDRA HELENA DE SOUZA E OUTRO (A/S)
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