STF AI 468396 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao
âmbito da legislação ordinária - referente às peculiaridades
concernentes à sucessão empresarial no campo do Direito do Trabalho
- de reexame inviável no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao
âmbito da legislação ordinária - referente às peculiaridades
concernentes à sucessão empresarial no campo do Direito do Trabalho
- de reexame inviável no REDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02142-11 PP-02172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PROFORTE S/A - TRANSPORTE DE VALORES
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GEOVANA RENATA DE LOIOLA RAMOS
ADV.(A/S) : ISABEL SUELI MAGGI DOS ANJOS
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/04/04, (JVC).
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