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Jurisprudência


STF AI 468396 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao âmbito da legislação ordinária - referente às peculiaridades concernentes à sucessão empresarial no campo do Direito do Trabalho - de reexame inviável no RE
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 16/04/04, (JVC).

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02142-11 PP-02172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PROFORTE S/A - TRANSPORTE DE VALORES ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : GEOVANA RENATA DE LOIOLA RAMOS ADV.(A/S) : ISABEL SUELI MAGGI DOS ANJOS
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 16/04/04, (JVC).
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