STF AI 468414 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA
DESCANSO E REFEIÇÃO.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de
recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação plenária do STF, no sentido de que a concessão de
intervalo para repouso e refeição não descaracteriza a existência de
turno ininterrupto de revezamento, para fins do art. 7º, inc. XIV,
da Magna Carta (RE 205.815-7).
Agravo desprovido.
Ementa
JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA
DESCANSO E REFEIÇÃO.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de
recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação plenária do STF, no sentido de que a concessão de
intervalo para repouso e refeição não descaracteriza a existência de
turno ininterrupto de revezamento, para fins do art. 7º, inc. XIV,
da Magna Carta (RE 205.815-7).
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-205815 (RTJ-166/674) (Tribunal Pleno),
AI-230639-AgR, AI-240418-AgR, AI-249204-AgR, AI-249654-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/03/04, (SVF).
Alteração: 18/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-02-2004 PP-00012 EMENT VOL-02139-03 PP-00681
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA
ADVDO.(A/S) : HELENA SÁ E OUTRO (A/S)
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