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Jurisprudência


STF AI 468414 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação plenária do STF, no sentido de que a concessão de intervalo para repouso e refeição não descaracteriza a existência de turno ininterrupto de revezamento, para fins do art. 7º, inc. XIV, da Magna Carta (RE 205.815-7). Agravo desprovido.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-205815 (RTJ-166/674) (Tribunal Pleno), AI-230639-AgR, AI-240418-AgR, AI-249204-AgR, AI-249654-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 16/03/04, (SVF). Alteração: 18/03/04, (SVF).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00012 EMENT VOL-02139-03 PP-00681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA ADVDO.(A/S) : HELENA SÁ E OUTRO (A/S)
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