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Jurisprudência


STF AI 468465 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. - Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.03.2004.

Data do Julgamento : 02/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00055 EMENT VOL-02149-18 PP-03569
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVDO.(A/S) : VALÉRIA CARVALHO FARIA CAMPOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : HENRIQUE ALEXANDRE DIAS ARAGÃO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
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