STF AI 468465 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em
torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade da ação
rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por
envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
- Situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via
recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária
ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em
torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade da ação
rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por
envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
- Situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via
recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária
ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional.
Precedentes.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.03.2004.
Data do Julgamento
:
02/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00055 EMENT VOL-02149-18 PP-03569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDO.(A/S) : VALÉRIA CARVALHO FARIA CAMPOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : HENRIQUE ALEXANDRE DIAS ARAGÃO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
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