STF AI 468494 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02176-06 PP-01108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MAURO MEIRA
ADVDO.(A/S) : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054
INC-00055 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- O AI 468494 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 31/05/2005.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL).
Inclusão: 19/01/05, (CSM).
Alteração: 27/09/05, (MLR).
Mostrar discussão