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Jurisprudência


STF AI 468494 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02176-06 PP-01108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MAURO MEIRA ADVDO.(A/S) : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - O AI 468494 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 31/05/2005. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Inclusão: 19/01/05, (CSM). Alteração: 27/09/05, (MLR).
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