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Jurisprudência


STF AI 468526 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo de prescrição para o FGTS é trintenário. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02254
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A ADV.(A/S) : MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA AGDO.(A/S) : ANTONIO SIQUEIRA PRIMO ADV.(A/S) : DENYR MARTINS DE CARVALHO
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