STF AI 468526 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
prazo de prescrição para o FGTS é trintenário.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
prazo de prescrição para o FGTS é trintenário.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02254
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A
ADV.(A/S) : MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA
AGDO.(A/S) : ANTONIO SIQUEIRA PRIMO
ADV.(A/S) : DENYR MARTINS DE CARVALHO
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