STF AI 468560 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua
publicação e a petição de interposição do recurso extraordinário.
Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo
versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua
publicação e a petição de interposição do recurso extraordinário.
Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo
versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
ACÓRDÃO RECORRIDO, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, PETIÇÃO, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, PROCURAÇÃO, PARTE AGRAVANTE, PARTE AGRAVADA.
ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO,
IRRELEVÂNCIA, MATÉRIA ELEITORAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-375124-AgR (RTJ-182/1161).
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 06/12/04, (SVF).
Alteração: 16/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02174-07 PP-01253
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE TAVARES
ADVDO.(A/S) : EDUARDO AUGUSTO JATOBÁ BIANCHI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOÃO JOSÉ PEREIRA
ADVDO.(A/S) : LUCIANO GUIMARÃES MATA
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