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Jurisprudência


STF AI 468560 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua publicação e a petição de interposição do recurso extraordinário. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA, ACÓRDÃO RECORRIDO, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, PETIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROCURAÇÃO, PARTE AGRAVANTE, PARTE AGRAVADA. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO, IRRELEVÂNCIA, MATÉRIA ELEITORAL. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 INC-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-375124-AgR (RTJ-182/1161). Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 06/12/04, (SVF). Alteração: 16/12/04, (SVF).

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02174-07 PP-01253
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE TAVARES ADVDO.(A/S) : EDUARDO AUGUSTO JATOBÁ BIANCHI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOÃO JOSÉ PEREIRA ADVDO.(A/S) : LUCIANO GUIMARÃES MATA
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