STF AI 468657 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS - CONFRONTO DA LEI
Nº 8.666/93 COM O ENUNCIADO Nº 331/TST (INCISO IV) - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no
âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de
natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de
questões de direito. O recurso de revista - considerada a natureza
extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má
apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
Precedentes.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de
tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do
Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional (RTJ 175/363). Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não
viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização
supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento
constitucional. Precedentes.
- A discussão em torno da
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, por débitos
trabalhistas, fundada no confronto da Lei nº 8.666/93 com o
Enunciado nº 331/TST (inciso IV), não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS - CONFRONTO DA LEI
Nº 8.666/93 COM O ENUNCIADO Nº 331/TST (INCISO IV) - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no
âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de
natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de
questões de direito. O recurso de revista - considerada a natureza
extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má
apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
Precedentes.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de
tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do
Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional (RTJ 175/363). Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não
viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização
supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento
constitucional. Precedentes.
- A discussão em torno da
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, por débitos
trabalhistas, fundada no confronto da Lei nº 8.666/93 com o
Enunciado nº 331/TST (inciso IV), não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, CABIMENTO, RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALEGAÇÃO,
VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, LEGALIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO, DEVIDO
PROCESSO
LEGAL, CONTRADITÓRIO, LIMITE, COISA
JULGADA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED SUMTST-000331
INC-00004
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-188762-AgR, AI-192995-AgR, AI-214536-AgR,
AI-215885-AgR, AI-250040-AgR, AI-257533-AgR, AI-338090-AgR,
AI-409572-AgR,AI-416363-AgR, AI-426702-AgR, AI-427186-AgR,
AI-429938-AgR,AI-437106-AgR, AI-437201-AgR, AI-447774-AgR;
RTJ-120/912, RTJ-132/455, RTJ-144/962, RTJ-150/269, RTJ-170/627;
RTJ-175/363, RTJ-177/982.
Decisões monocráticas citadas: AI-116132, AI-165054,
AI-174473.
Número de páginas: (14). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 27/05/04, (MLR).
Alteração: 30/06/04, (MLR).
Doutrina
OBRA: SISTEMA DOS RECURSOS TRABALHISTAS
AUTOR: MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO
EDITORA: LTR
ANO: 1991 EDIÇÃO: 5ª PÁGINA: 254
OBRA: INSTITUIÇÃO DE DIREITO DO TRABALHO
AUTOR: ARNALDO SÜSSEKIND, DÉLIO MARANHÃO, SEGADAS VIANNA E JOÃO DE LIMA
TEIXEIRA FILHO
EDITORA: LTR
ANO: 1993 VOLUME: 2 EDIÇÃO: 13ª PÁGINA: 1218
OBRA: RECURSO DE REVISTA IN PROCESSO DE TRABALHO - ESTUDO EM MEMÓRIA
DE COQUEIJO COSTA
AUTOR: CARLOS ALBERTO BARATA SILVA
EDITORA: LTR
ANO: 1989 PÁGINA: 285
OBRA: RECURSO DE REVISTA
AUTOR: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
EDITORA: LTR
ANO: 1991 PÁGINAS: 22/24
Acórdãos no mesmo sentido
AI 474162 AgR
ANO-2004 UF-PE TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-013
DJ 07-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02150-09 PP-01884
AI 444946 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-016
DJ 04-06-2004 PP-00054 EMENT VOL-02154-05 PP-00802
AI 410363 AgR
ANO-2004 UF-SC TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-016
DJ 25-06-2004 PP-00040 EMENT VOL-02157-06 PP-01137
RTJ VOL-00192-03 PP-01101
AI 431080 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-016
DJ 25-06-2004 PP-00041 EMENT VOL-02157-11 PP-02166
AI 488611 AgR
ANO-2004 UF-RS TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-012
DJ 25-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02157-16 PP-03184
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00055 EMENT VOL-02149-18 PP-03581
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A
ADVDO.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JR. E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ISABEL JOSEFA CARDOSO
ADVDO.(A/S) : JOÃO AMÉRICO PINHEIRO MARTINS
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