STF AI 468801 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. IPTU. Não se admite a
progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do
contribuinte, dada a natureza real do imposto.
2. A progressividade
da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é
admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da
função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, §
4º, II, CF).
3. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. IPTU. Não se admite a
progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do
contribuinte, dada a natureza real do imposto.
2. A progressividade
da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é
admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da
função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, §
4º, II, CF).
3. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCINALIDADE, LEI, ESTABELECIMENTO, PROGRESSIVIDADE, ALÍQUOTA,
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, FINALIDADE, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 PAR-00001 ART-00156 INC-00001
PAR-00001 ART-00182 PAR-00002 PAR-00004
INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000029 ANO-2000
(CF-1988).
LEG-FED SUMSTF-000668
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos ciatdos: RE-153771 (RTJ-162/726), RE-194036
(RTJ-169/362), RE-198506, RE-199969.
Decisão monocrática citada: RE-202261.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/11/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00783
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDO.(A/S) : CUSTÓDIO AMARO ROGE
AGDO.(A/S) : PAULO DE LUCCA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA
E OUTRO (A/S)
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