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Jurisprudência


STF AI 468802 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O Provimento 03/92, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que prevê o interregno de três dias úteis entre a data de publicação do edital e o início da contagem dos prazos processuais, não é aplicável aos recursos destinados aos tribunais superiores, entre eles o extraordinário, hipótese que impede o conhecimento do agravo de instrumento ante a intempestividade do apelo extremo. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00941 JC v. 32, n. 110, 2006, p. 273-274
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO ADV.(A/S) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO EMBDO.(A/S) : ALDO SÉRGIO GHISLANDI ADV.(A/S) : GIOVANNI BROGNI
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