STF AI 468802 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
tempestividade do recurso, em face de feriado local ou de suspensão
dos prazos processuais por determinação do Tribunal a quo, que não
seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
tempestividade do recurso, em face de feriado local ou de suspensão
dos prazos processuais por determinação do Tribunal a quo, que não
seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
- INTEMPESTIVIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, JUNTADA, NORMA,
TRIBUNAL "A QUO", DEMONSTRAÇÃO, POSTERGAÇÃO, CONTAGEM, PRAZO,
POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO.
Legislação
LEG-EST PRV-000003 ANO-1992
(CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA),(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: convertidos em agravo regimental e desprovido.
Acordãos citados: Pet-1245, RE-257521-AgR.
- O AI 468802 ED foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
14/02/2006.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 30/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02160-08 PP-01507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO
ADVDO.(A/S) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO
EMBDO.(A/S) : ALDO SÉRGIO GHISLANDI
ADVDO.(A/S) : GIOVANNI BROGNI E OUTRO (A/S)
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