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Jurisprudência


STF AI 468802 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A tempestividade do recurso, em face de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais por determinação do Tribunal a quo, que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - INTEMPESTIVIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, JUNTADA, NORMA, TRIBUNAL "A QUO", DEMONSTRAÇÃO, POSTERGAÇÃO, CONTAGEM, PRAZO, POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO. Legislação LEG-EST PRV-000003 ANO-1992 (CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA),(SC). Observação Votação: unânime. Resultado: convertidos em agravo regimental e desprovido. Acordãos citados: Pet-1245, RE-257521-AgR. - O AI 468802 ED foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 14/02/2006. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 30/08/04, (SVF).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02160-08 PP-01507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO ADVDO.(A/S) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO EMBDO.(A/S) : ALDO SÉRGIO GHISLANDI ADVDO.(A/S) : GIOVANNI BROGNI E OUTRO (A/S)
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