STF AI 468900 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. ICMS. Imunidade. Estorno de créditos
anteriores. 4. Salvo determinação em contrário da legislação, a
não-incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo
às operações anteriores. Art. 155, § 2º, II, "b", CF/1988. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. ICMS. Imunidade. Estorno de créditos
anteriores. 4. Salvo determinação em contrário da legislação, a
não-incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo
às operações anteriores. Art. 155, § 2º, II, "b", CF/1988. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): KLABIN RIOCELL S/A
ADV.(A/S): ARMANDO JOSÉ FARAH E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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