STF AI 468968 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA,
OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE, EXISTÊNCIA,
FONTE DE CUSTEIO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-407930-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 09/12/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02172-06 PP-01107
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S) : LAURIMAR LEÃO VIANA FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ AIRTON BIASO
ADV.(A/S) : SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO (A/S)
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