STF AI 469189 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma
estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim
submetidos a uma relação de direito administrativo.
2. Análise do
extraordinário que requer o reexame de legislação de índole local,
hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma
estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim
submetidos a uma relação de direito administrativo.
2. Análise do
extraordinário que requer o reexame de legislação de índole local,
hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ STANGLER
ADV.(A/S) : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-010098 ANO-1994
(RS)
LEG-EST LEI-010357 ANO-1995
(RS)
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 245235 AgR, RE 264966 AgR, AI 265938
AgR, RE 289108, AI 318142 AgR, AI 335182 AgR, RE 363328
(Informativo 315 do STF), AI 469335 AgR.
Número de páginas: (5). Análise:(LMC). Revisão:().
Inclusão: 07/03/06, (LMC).
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