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Jurisprudência


STF AI 469189 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim submetidos a uma relação de direito administrativo. 2. Análise do extraordinário que requer o reexame de legislação de índole local, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ STANGLER ADV.(A/S) : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00039 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010098 ANO-1994 (RS) LEG-EST LEI-010357 ANO-1995 (RS)
Observação : - Acórdãos citados: AI 245235 AgR, RE 264966 AgR, AI 265938 AgR, RE 289108, AI 318142 AgR, AI 335182 AgR, RE 363328 (Informativo 315 do STF), AI 469335 AgR. Número de páginas: (5). Análise:(LMC). Revisão:(). Inclusão: 07/03/06, (LMC).
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