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Jurisprudência


STF AI 469221 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO AGRAVO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 279 E 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Inviável o agravo regimental que não ataca todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. (Súmula 283 do STF). 2. A via extraordinária não é adequada se fazer processar, como se pretende no presente agravo regimental, reexame de matéria probatória reservada às instâncias ordinárias de mérito (Súmula 279 do STF). Agravo não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02264-07 PP-01382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : AZOR RODRIGUES MARQUES ADV.(A/S) : MIRNA RODRIGUES DANIELE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - RITA DE CÁSSIA ROCHA CONTE
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