STF AI 469275 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: debate
restrito ao plano processual ordinário - referente à tempestividade
de agravo de petição e a comprovação de tal pressuposto recursal no
momento de sua interposição - de reexame inviável no RE
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: debate
restrito ao plano processual ordinário - referente à tempestividade
de agravo de petição e a comprovação de tal pressuposto recursal no
momento de sua interposição - de reexame inviável no REDecisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02142-12 PP-02209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SAFRA S/A
ADV.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : REINALDO DO CARMO PAULA E SILVA
ADV.(A/S) : JANE VIEIRA DE SOUZA
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