STF AI 469420 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Dever de vigilância do
agravante para a correta formação do instrumento. Precedentes.
Regimental não provido
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Dever de vigilância do
agravante para a correta formação do instrumento. Precedentes.
Regimental não providoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.11.2003.
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00078 EMENT VOL-02137-21 PP-04300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NOBUAKI GOZI
ADVDO.(A/S) : PAULO ROSETTE
AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO LIBERAL - PL DE CATANDUVA
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