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Jurisprudência


STF AI 469420 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Traslado deficiente. Dever de vigilância do agravante para a correta formação do instrumento. Precedentes. Regimental não provido
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.11.2003.

Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00078 EMENT VOL-02137-21 PP-04300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE.(S) : NOBUAKI GOZI ADVDO.(A/S) : PAULO ROSETTE AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO LIBERAL - PL DE CATANDUVA
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