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Jurisprudência


STF AI 469525 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PREVISTA NA LEI 8.112, DE 1990. O acórdão recorrido prestou, inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram postas. Fundamentação suficiente. Art. 93, IX, da Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00027 EMENT VOL-02216-03 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA NATALINA DOS SANTOS NOGUEIRA ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
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