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Jurisprudência


STF AI 469690 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. Caso em que ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-06 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ MARCELO MELLO MARTINS AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO - ADEPOL ADV.(A/S) : NELSON RIBEIRO ALVES FILHO E OUTRO(A/S)
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