STF AI 470304 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. ICMS. Aproveitamentos de valores pagos. Acórdão
do Tribunal de origem que decidiu pela ausência de provas da
titularidade do crédito. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do
STF. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3.
Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de
declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. ICMS. Aproveitamentos de valores pagos. Acórdão
do Tribunal de origem que decidiu pela ausência de provas da
titularidade do crédito. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do
STF. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3.
Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de
declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00598
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): EMPLAREL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): LETÍCIA VOGT MEDEIROS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE - SP - MARIA EMÍLIA TRIGO E OUTRO(A/S)
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