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Jurisprudência


STF AI 470304 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Pedido de devolução das importâncias indevidamente recolhidas. 3. Repetição de indébito. Necessária a comprovação de não ter sido transferido o encargo. Art. 166 do CTN. 4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02219-11 PP-02270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPLAREL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : MARINA DAMINI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE - SP - MARIA EMÍLIA TRIGO
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