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Jurisprudência


STF AI 470434 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP). INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADE ESTATAL QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. A taxa de iluminação pública se refere a atividade estatal que se traduz em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não podendo ser custeada senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00034 EMENT VOL-02254-05 PP-00995 RDDT n. 138, 2007, p. 239-240
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PREVIMINAS - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MINAS GERAIS
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