STF AI 470434 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP).
INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADE ESTATAL QUE NÃO SE REVESTE DAS
CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.
A taxa de
iluminação pública se refere a atividade estatal que se traduz em
prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e
insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não
podendo ser custeada senão por meio do produto da arrecadação dos
impostos gerais.
Agravo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP).
INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADE ESTATAL QUE NÃO SE REVESTE DAS
CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.
A taxa de
iluminação pública se refere a atividade estatal que se traduz em
prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e
insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não
podendo ser custeada senão por meio do produto da arrecadação dos
impostos gerais.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00034 EMENT VOL-02254-05 PP-00995 RDDT n. 138, 2007, p. 239-240
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PREVIMINAS - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE
MINAS GERAIS
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