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Jurisprudência


STF AI 470575 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração: inviabilidade: falta de comprovação do depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o art. 557, § 2º, C.Pr.Civil. 2.Embargos de declaração que objetivam rediscutir o mérito de questões já decididas, ao que eles não se prestam: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar: caráter manifestamente protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02287-05 PP-00983
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO E OUTROS EMBDO.(A/S) : GREGÓRIO FAGANELLO DESIGN E ESTILO LTDA ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
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