STF AI 470575 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração: inviabilidade: falta de
comprovação do depósito da multa imposta pelo acórdão embargado,
conforme o art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
2.Embargos de
declaração que objetivam rediscutir o mérito de questões já
decididas, ao que eles não se prestam: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Embargos de declaração: inviabilidade: falta de
comprovação do depósito da multa imposta pelo acórdão embargado,
conforme o art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
2.Embargos de
declaração que objetivam rediscutir o mérito de questões já
decididas, ao que eles não se prestam: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02287-05 PP-00983
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : GREGÓRIO FAGANELLO DESIGN E ESTILO LTDA
ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
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