STF AI 470677 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias.
Intempestividade. 3. Embargos de declaração não conhecidos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias.
Intempestividade. 3. Embargos de declaração não conhecidosDecisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02173-05 PP-00771
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BRUNO NAPOLITANO JÚNIOR
ADVDO.(A/S) : PEDRO LUIZ NAPOLITANO
EMBDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A
ADVDO.(A/S) : FELIPE LEGRAZIE EZABELLA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão