STF AI 471070 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Tempestividade.
1. Devem constar no agravo de instrumento todas
as peças necessárias para a comprovação da tempestividade do
recurso extraordinário, o que inclui a juntada de documento hábil
à demonstrá-la quando houver controvérsia a seu respeito.
2.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Tempestividade.
1. Devem constar no agravo de instrumento todas
as peças necessárias para a comprovação da tempestividade do
recurso extraordinário, o que inclui a juntada de documento hábil
à demonstrá-la quando houver controvérsia a seu respeito.
2.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen
Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00886
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S): GERALDO FACÓ VIDIGAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): STEVEN SHUNITI ZWICKER
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