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Jurisprudência


STF AI 471070 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade. 1. Devem constar no agravo de instrumento todas as peças necessárias para a comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, o que inclui a juntada de documento hábil à demonstrá-la quando houver controvérsia a seu respeito. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00886
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.(A/S): GERALDO FACÓ VIDIGAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): STEVEN SHUNITI ZWICKER
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