STF AI 471075 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Imunidade tributária: o plenário do STF, ao julgar, em
8.11.2001, o RE 202.700 (Corrêa, DJ 21.03/02), por maioria de votos,
firmou o entendimento de que as entidades fechadas de previdência
privada, porque não seriam entidades de assistência social, não
estão abrangidas pela imunidade tributária garantida pela
Constituição.
II. Recurso extraordinário: descabimento para
reexame de fatos e provas e reapreciação de cláusula contratual
(Súmulas 279 e 454).
Ementa
I. Imunidade tributária: o plenário do STF, ao julgar, em
8.11.2001, o RE 202.700 (Corrêa, DJ 21.03/02), por maioria de votos,
firmou o entendimento de que as entidades fechadas de previdência
privada, porque não seriam entidades de assistência social, não
estão abrangidas pela imunidade tributária garantida pela
Constituição.
II. Recurso extraordinário: descabimento para
reexame de fatos e provas e reapreciação de cláusula contratual
(Súmulas 279 e 454).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-202700 (RTJ-180/690).
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 17/01/05, (MLR).
Alteração: 14/04/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 243858 ED
ANO-2005 UF-RJ TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-02 PP-00388
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02176-06 PP-01112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO ITAUBANCO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ RENA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ANNA CLAUDIA LAZZARINI
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