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Jurisprudência


STF AI 471075 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Imunidade tributária: o plenário do STF, ao julgar, em 8.11.2001, o RE 202.700 (Corrêa, DJ 21.03/02), por maioria de votos, firmou o entendimento de que as entidades fechadas de previdência privada, porque não seriam entidades de assistência social, não estão abrangidas pela imunidade tributária garantida pela Constituição. II. Recurso extraordinário: descabimento para reexame de fatos e provas e reapreciação de cláusula contratual (Súmulas 279 e 454).
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-202700 (RTJ-180/690). Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 17/01/05, (MLR). Alteração: 14/04/05, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 243858 ED ANO-2005 UF-RJ TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006 DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-02 PP-00388

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02176-06 PP-01112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO ITAUBANCO ADVDO.(A/S) : JOSÉ RENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - ANNA CLAUDIA LAZZARINI
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