STF AI 471080 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar
recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar
jurisprudência consolidada do Tribunal, não derroga o princípio da
colegialidade que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo
cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas
por seus Ministros.
2. A alegada ofensa ao inciso XXIV do art. 5º
da Constituição Federal, se houvesse seria indireta, a depender de
análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso
à via extraordinária.
Ementa
1. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar
recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar
jurisprudência consolidada do Tribunal, não derroga o princípio da
colegialidade que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo
cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas
por seus Ministros.
2. A alegada ofensa ao inciso XXIV do art. 5º
da Constituição Federal, se houvesse seria indireta, a depender de
análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso
à via extraordinária.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
APLICABILIDADE, (IPC), CÁLCULO, CORREÇÃO MONETÁRIA, VALOR,
DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, PRINCÍPIO DA JUSTA
INDENIZAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00024
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 "CAPUT"
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-007801 ANO-1989
LEG-FED LEI-007830 ANO-1989
LEG-FED LEI-008030 ANO-1990
Observação
Votação e Resultado: por unanimidade, desprovido.
Acórdãos citados: RE 156287 AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL).
Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/03/05, (MLR).
Alteração: 31/03/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00034 EMENT VOL-02180-09 PP-01865
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE JOSÉ BOTTER E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RENATA GOMES MARTINS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVDO.(A/S) : SUELI PIRES DE OLIVEIRA QUEVEDO E OUTRO (A/S)
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