main-banner

Jurisprudência


STF AI 471080 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar jurisprudência consolidada do Tribunal, não derroga o princípio da colegialidade que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas por seus Ministros. 2. A alegada ofensa ao inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, se houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, APLICABILIDADE, (IPC), CÁLCULO, CORREÇÃO MONETÁRIA, VALOR, DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00024 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-007801 ANO-1989 LEG-FED LEI-007830 ANO-1989 LEG-FED LEI-008030 ANO-1990 Observação Votação e Resultado: por unanimidade, desprovido. Acórdãos citados: RE 156287 AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/03/05, (MLR). Alteração: 31/03/05, (MLR).

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00034 EMENT VOL-02180-09 PP-01865
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE JOSÉ BOTTER E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RENATA GOMES MARTINS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADVDO.(A/S) : SUELI PIRES DE OLIVEIRA QUEVEDO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão