STF AI 471119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Benefício previdenciário mantido pela Previdência Social na
data da promulgação da Constituição de 1988: revisão do valor
inicial: caso em que o beneficiário não comprovou a existência de
erro no cálculo da renda mensal inicial da pensão ou que o INSS, no
período em que vigorou o artigo 58 do ADCT, deixou de manter a
equivalência em salários mínimos: questão restrita ao plano
processual ordinário - referente aos procedimentos previstos para a
avaliação do conjunto probatório pelo Juiz - de reexame inviável no
RE
Ementa
Benefício previdenciário mantido pela Previdência Social na
data da promulgação da Constituição de 1988: revisão do valor
inicial: caso em que o beneficiário não comprovou a existência de
erro no cálculo da renda mensal inicial da pensão ou que o INSS, no
período em que vigorou o artigo 58 do ADCT, deixou de manter a
equivalência em salários mínimos: questão restrita ao plano
processual ordinário - referente aos procedimentos previstos para a
avaliação do conjunto probatório pelo Juiz - de reexame inviável no
REDecisão
Indexação
-VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
(CF-1988)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00041 EMENT VOL-02143-07 PP-01423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROSEMARI TABORDA PICANÇO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : JAQUELINE ZAINA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : CAROLINA DELDUQUE SENNES VICHI
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