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Jurisprudência


STF AI 471215 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Omissão. Existência. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize má-fé processual. 3. RECURSO. Extraordinário. Adicional por tempo de serviço. Magistrados da União. Cômputo do tempo de serviço prestado à Administração Pública. É computável, para fins de gratificação adicional dos magistrados da União, o tempo de serviço prestado a pessoas de direito público integrantes da Administração Pública, ainda que despidas de natureza autárquica.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00047 EMENT VOL-02264-07 PP-01439 RTJ VOL-00202-02 PP-00849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO ADV.(A/S) : SIMÃO GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdão citado: RP 1490 (RTJ 128/43). Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2007, FER.
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