STF AI 471430 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. O agravante não impugnou todos os
fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta
Corte.
2. A questão demanda o exame prévio da legislação
infraconstitucional. Impossibilidade de análise nessa instância
recursal.
3. Pacífico o entendimento de que tribunal de constas não
possui atribuição para rever decisão judicial transitada em
julgada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. O agravante não impugnou todos os
fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta
Corte.
2. A questão demanda o exame prévio da legislação
infraconstitucional. Impossibilidade de análise nessa instância
recursal.
3. Pacífico o entendimento de que tribunal de constas não
possui atribuição para rever decisão judicial transitada em
julgada.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e
Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00073 EMENT VOL-02164-05 PP-00999
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - LUCAS AIRES BENTO GRAF
AGDO.(A/S) : FRANCISCO DA SILVA DE SOUSA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S)
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