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Jurisprudência


STF AI 471430 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte. 2. A questão demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional. Impossibilidade de análise nessa instância recursal. 3. Pacífico o entendimento de que tribunal de constas não possui atribuição para rever decisão judicial transitada em julgada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00073 EMENT VOL-02164-05 PP-00999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - LUCAS AIRES BENTO GRAF AGDO.(A/S) : FRANCISCO DA SILVA DE SOUSA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S)
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