STF AI 471557 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Esta
Turma, no julgamento do RE 476.218-AgR (rel. min. Gilmar Mendes,
DJ de 02.06.2006) entendeu que eventuais controvérsias na
aplicação de institutos tais quais a compensação e a prescrição
devem ser resolvidos pelo juízo da execução.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Esta
Turma, no julgamento do RE 476.218-AgR (rel. min. Gilmar Mendes,
DJ de 02.06.2006) entendeu que eventuais controvérsias na
aplicação de institutos tais quais a compensação e a prescrição
devem ser resolvidos pelo juízo da execução.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-08 PP-01496
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A
ADV.(A/S) : JOÃO DÁCIO ROLIM E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABRÍCIO DA SOLLER
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