STF AI 471565 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUDICIÁRIO - ATUAÇÃO - NATUREZA. A atuação do Judiciário é
vinculada, havendo de ser considerado o direito posto, quer sob o
ângulo substancial, quer instrumental.
RECURSO DE NATUREZA
EXTRAORDINÁRIA - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE FATOS - VALORAÇÃO DA
PROVA. Descabe confundir a possibilidade de se ter, em sede
extraordinária, o enquadramento jurídico dos fatos constantes do
acórdão impugnado com o instituto da valoração jurídica das provas,
que, em última análise, é traduzido no exame dos elementos
probatórios coligidos, como se a instância não fosse extraordinária.
Ementa
JUDICIÁRIO - ATUAÇÃO - NATUREZA. A atuação do Judiciário é
vinculada, havendo de ser considerado o direito posto, quer sob o
ângulo substancial, quer instrumental.
RECURSO DE NATUREZA
EXTRAORDINÁRIA - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE FATOS - VALORAÇÃO DA
PROVA. Descabe confundir a possibilidade de se ter, em sede
extraordinária, o enquadramento jurídico dos fatos constantes do
acórdão impugnado com o instituto da valoração jurídica das provas,
que, em última análise, é traduzido no exame dos elementos
probatórios coligidos, como se a instância não fosse extraordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02222-06 PP-01131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
ADV.(A/S) : AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA
AGDO.(A/S) : AHMED TROVÃO
ADV.(A/S) : ABYLANE NERY DO NASCIMENTO
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