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Jurisprudência


STF AI 471565 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
JUDICIÁRIO - ATUAÇÃO - NATUREZA. A atuação do Judiciário é vinculada, havendo de ser considerado o direito posto, quer sob o ângulo substancial, quer instrumental. RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE FATOS - VALORAÇÃO DA PROVA. Descabe confundir a possibilidade de se ter, em sede extraordinária, o enquadramento jurídico dos fatos constantes do acórdão impugnado com o instituto da valoração jurídica das provas, que, em última análise, é traduzido no exame dos elementos probatórios coligidos, como se a instância não fosse extraordinária.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02222-06 PP-01131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS ADV.(A/S) : AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA AGDO.(A/S) : AHMED TROVÃO ADV.(A/S) : ABYLANE NERY DO NASCIMENTO
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