STF AI 471601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate implica reexame dos fatos e
provas que fundamentaram as conclusões da decisão recorrida, ao
passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante,
invocando como ofendido o art. 164, do Código de Processo Civil,
tratou de questão relativa a reconhecimento de ofício de nulidade
absoluta, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate implica reexame dos fatos e
provas que fundamentaram as conclusões da decisão recorrida, ao
passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante,
invocando como ofendido o art. 164, do Código de Processo Civil,
tratou de questão relativa a reconhecimento de ofício de nulidade
absoluta, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00049 EMENT VOL-02197-15 PP-02913
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JACQUES ROBERTO GALVÃO BRESCIANI
ADV.(A/S) : JAMIL ACHÔA
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE UBALDO CONRADO AUGUSTO WESSEL
ADV.(A/S) : ANTONIO LOPES FILHO
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